Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ ANULA BUSCA E APREENSÃO DE BEBÊ DURANTE PARTO E O DEVOLVE À MÃE

Nesta terça-feira, 29, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, anulou busca e apreensão de bebê no momento parto. O colegiado concluiu que a decisão de 1º grau, a qual determinou o encaminhamento do recém-nascido a uma família substituta, ocorreu sem fundamentação e de forma precipitada.

De acordo com os autos, a mãe teria manifestado a intenção de entregar a criança para uma prima, que formalizou o interesse na adoção. Posteriormente, o MP tomou conhecimento do pedido de adoção da criança que não havia nascido e ajuizou ação de destituição do poder familiar. A juíza designada ao caso determinou a busca e apreensão do bebê na sala de parto, minutos após seu nascimento.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, destacou que a decisão da juíza que determinou a busca e apreensão e encaminhou a criança para uma família substituta ocorreu de forma precipitada. Isto porque “no processo de destituição regular, se tivesse existido esse processo, após a finalização a mãe ainda teria 10 dias para manifestar arrependimento”.

No debate, os ministros destacaram que não houve sequer respeito à prioridade da prima na adoção, que é “família extensa”, tendo, portanto, “privilegio de ser escolhida sobre outras pessoas que não tenham essa qualificação”, como destacou a ministra Nancy.

“Vejam que o juiz aqui foi tão, vamos dizer, ausente na decisão, que não obedeceu, como disse o ministro Bellizze, nem a família extensa.”

O relator pontuou, ainda, que a mãe em momento nenhum perde o filho por uma simples manifestação de dar a criança em adoção. Nesse sentido, conheceu do recurso e determinou o retorno da criança à guarda da genitora.

“Caso triste, difícil e que é uma reiteração dessas situações patológicas de ações de busca e apreensão, sem qualquer fundamento”, lamentou o ministro Cueva.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator para conceder o habeas corpus.

Santa Catarina

Ao acompanhar o entendimento, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que o retorno da criança à mãe aos braços da mãe aconteça de forma imediata, “ou seja, a partir deste exato momento”.

Ao manifestar-se, a ministra asseverou a necessidade de o CNJ apurar o caso, e destacou que o fato ocorreu em Santa Catarina, Estado que, segundo S. Exa., tem concentrado casos como este. “Acho que o CNJ tem o munus de nos ajudar e ajudar os juízes a resolver essas questões com mais celeridade”, disse a ministra.

“Eu chamo a atenção novamente dos colegas. Percebam que é Santa Catarina outra vez. Alguma coisa existe neste Estado que o CNJ precisaria estudar, compreender o que está acontecendo.”

Fonte: Migalhas (29.11.2022)

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