Associação de Direito de Família e das Sucessões

STF: A IGUALDADE DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS LIMITA-SE AO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL

Em recente julgado, publicado em 26//28,  o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a tese de repercussão geral  que reconhecia igual regime sucessório entre cônjuges e companheiros limita-se ao artigo 1.829 do Código Civil, ou seja, à ordem de vocação hereditária na sucessão legítima (Embargos de Declaração do RE 878.694/MG de relatoria do Ministro Roberto Barroso, j. 26//28). O que significa que o rol de herdeiros necessários previsto pelo artigo 1.845 do Código Civil continua plenamente aplicável.
>> Artigo da Professora Regina Beatriz sobre o assunto <<
Veja acórdão na íntegra:
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STF - RE 878.694 (Acórdão - Embargos de Declaração)

Baixe aqui o acórdão.
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