Associação de Direito de Família e das Sucessões

SIM OU NÃO AO ABORTO?

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, marcou audiência para discutir a descriminalização do aborto até o 3º mês de gestação. A interrupção da gravidez até o 3º mês de gestação deve ser descriminalizada?

 
NÃO 
Por: Regina Beatriz Tavares da Silva reginabeatriz@adfas.org.br Pós-doutora em Biodireito. Doutora pela USP. Presidente Nacional da Adfas. Advogada
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 442, em tramitação no STF, reacendeu os debates em torno da descriminalização do aborto. Em primeiro lugar, é preciso definir quando existe vida, já que a Constituição Federal estabelece a inviolabilidade desse direito fundamental, não podendo haver sua modificação pelo STF, mas, sim, a sua interpretação. A Embriologia esclarece que até a 7ª semana de gestação ocorre a expansão do ser humano no seu aparelho circulatório, sistema ósseo e muscular, tronco e sistema nervoso. Se, logo no início da formação temos todos os elementos para dizer que se trata de um ser único, como se pode dizer que não há vida antes do 1º trimestre de gestação?
Aliás, sobre a formação do córtex cerebral que ocorreria após o 3º mês de gestação,sendo esse argumento utilizado para a descriminalização do aborto,não há como garantir que não esteja antes disso formado, assim como que o cérebro humano não tem pleno desenvolvimento nem mesmo no nascimento, continuando a desenvolver-se até a adolescência.
A pobreza ou miserabilidade pode autorizar a morte de um ser vivo? A resposta só pode ser uma: cabe ao Estado prover os meios necessários ao planejamento familiar, com a divulgação e incentivo ao uso dos contraceptivos e não possibilitar o aborto antes das 12 semanas de gestação.
Não importam as convicções religiosas ou agnósticas de cada um. O Brasil é estado laico e exatamente por isto deve respeitar os direitos fundamentais, entre os quais está o direito à vida. É do Poder Legislativo, e não do Judiciário, a legitimidade para definir se o aborto deve ou não ser descriminalizado. Por sinal, em agosto de 2017, foi divulgada pesquisa de opinião feita pelo Ibope, segundo a qual 68% da população brasileira discorda da descriminalização. Essa pesquisa demonstra que a legislação vigente se coaduna com o pensamento da maior parte dos brasileiros.
 
SIM 
Por: Samilla de Morais Fonseca samillafonseca@gmail.com Advogada, mestranda em Políticas Públicas e Planejamento, integrante do coletivo feminista Maria Maria
Uma certeza se destaca: ninguém é a favor do aborto, que é medida violenta para todos os envolvidos. O que se discute é a descriminalização do aborto enquanto problema de saúde pública cuja moralidade não deve ser pautada por fundamentos religiosos dentro do estado laico.
Os grupos contrários à descriminalização apontam que o Direito à vida do embrião é constitucional, garantido no Art 5º, mas para questionarmos o aborto, ética e juridicamente, devemos nos perguntar “Quando começa a vida?”.As religiões dominantes apontam que a vida começa no momento da concepção, já a ciência entende que a vida começa com a formação do sistema nervoso central, após a 12ª semana de gravidez. O Conselho Federal de Medicina já se posicionou defendendo a descriminalização do aborto até a 12ª semana.
O governo e a legislação não podem se reger por definições religiosas que impedem que a solução do problema se paute por políticas públicas. Se a ciência afirma que a vida começa a partir da 12ª semana, não há afronta ao direito à vida constitucional.
A pesquisa nacional do aborto, do Instituto de Bioética, afirma que uma em cada cinco mulheres já abortou. O número de abortos clandestinos no Brasil é de cem mil por ano. Dentro da estatística, 300 mulheres morrem por ano, a maioria pobre, negra e que já são mães de outros filhos, que ficam abandonados. Os dados mostram que a criminalização do aborto não está garantindo direitos para os envolvidos. Nos países que legalizaram o aborto, houve queda na busca do procedimento porque o Estado pôde elaborar políticas públicas de acompanhamento médico e psicológico dessas mães que, em virtude do amparo, acabam desistindo de pôr fim à gravidez, e quando não desistem têm o procedimento realizado de maneira segura. Por esse motivo, quem pede a descriminalização do aborto defende, antes de tudo, a vida, devendo a mulher estar à frente nas decisões sobre o seu corpo.
 
Fonte: Jornal O Povo (19/04/2018)
 

Fale conosco
Send via WhatsApp