Associação de Direito de Família e das Sucessões

REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR

Por Antonio Jorge Pereira Júnior*, originalmente publicado no Jornal O Povo

Dentre as medidas anunciadas pelo governo federal para os 100 primeiros dias está a regulamentação da educação domiciliar ou homeschooling. O tema é controverso.

A prática foi objeto de ação julgada em 2018 pelo STF, qualificada como de “repercussão geral”, em face do volume crescente de demandas judiciais similares. Entram no debate: obrigatoriedade de matrícula na rede oficial de ensino, sob pena de condenação dos pais; liberdade de ensino; pluralismo pedagógico; livre exercício do poder familiar e socialização do educando.

No STF, coube ao ministro Barroso a relatoria do julgamento. Favorável à prática, ele considerou que não haveria necessidade de regulamentação, pois decorreria diretamente de princípios constitucionais. Foi voto vencido. Em sentido oposto, os ministros Fux e Lewandowski consideraram inconstitucional. Também foram vencidos. Coube a Alexandre de Moraes o voto preponderante. Para ele, a educação domiciliar é constitucional no Brasil, mas deve ser regulamentada pelo Estado. O governo pretende editar medida provisória para suprir essa lacuna, ao tempo em que lançará o tema em cheio na agenda parlamentar obrigatória.

No Brasil, mais de 3 mil famílias, em número crescente, praticam a educação domiciliar. Existe até associação nacional que dá suporte a várias delas, e propicia intercâmbio e encontros.

Apesar do nome, a educação domiciliar não se reduz a “dar aula em casa”. As modalidades são inumeráveis. Pode até haver composição com o poder público. Entre outras possibilidades, pais podem se cotizar e selecionar professores para lecionar no condomínio onde moram os filhos.

O homeschooling é liberado em diversos Estados democráticos. É o caso dos EUA, Canadá, Austrália, Portugal, Irlanda, Itália, Inglaterra e França, por exemplo. Por outro lado, Alemanha, Suécia e Espanha vedam-no.

Na Universidade de Fortaleza tive a oportunidade de orientar Nardejane Martins Cardoso em pesquisa de mestrado que culminou no livro “O Direito a Optar pela Educação Domiciliar no Brasil” (Lumen Juris). A obra, lançada em Fortaleza dia 2 de fevereiro, traz vasta informação sobre a história, vantagens e desvantagens dessa prática que, após regulamentada, poderá ser melhor praticada e fiscalizada.

*Doutor e Mestre em Direito pela USP,  Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Unifor.

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