PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 229, DE 2019

Iniciativa: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senador Marcio Bittar (MDB/AC), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Senador Romário (PODEMOS/RJ), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Senador Weverton (PDT/MA)
Ementa: Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal e revoga o inciso XIX da Constituição Federal e o § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a licença parental compartilhada.


A proposta de emenda à Constituição pretende substituir a licença gestante pela licença parental compartilhada, com duração de 180 dias, aos genitores e aos que adotarem ou obtiverem a guarda judicial.
Na justificativa do projeto, ressalta-se que os institutos da licença-maternidade e licença-paternidade, com grande diferença com relação ao tempo concedido, expressam um conceito antiquado de que a responsabilidade pelo cuidado com o bebê seria preponderantemente da mulher.
A concessão de 5 dias para o pai e de 120 dias para a mãe acaba ainda por afetar a mulher no mercado de trabalho, frequentemente demitida quando retorna ao trabalho.
Por essas razões, vários países estão substituindo referidas licenças pela licença parental compartilhada, que proporcionaria um maior desenvolvimento da autoestima e autocontrole dos filhos.
Confira como ficaria a redação da Constituição Federal caso a proposta, sob relatoria do Senador Antonio Anastasia, seja aprovada:

“Art. 7° ……………………………………………………………………
XVIII – licença parental compartilhada pelos genitores ou pelos que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias;”

 
Confira o texto inicial da PEC 229/19.
Confira a tramitação da PEC 229/19.

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