PROJETO DE LEI PROPÕE QUE HERDEIROS QUE ABANDONAREM O AUTOR DA HERANÇA PODEM SER EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO

O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3846/2019, que visa excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que abandonarem (material ou afetivamente) o autor da herança.

Sérgio Vidigal comenta que, muitos idosos dependem da benevolência de pessoas que não façam parte do círculo familiar, por terem sido abandonados por seus familiares ou lhes negaram o carinho e a atenção.
“Por vezes, o autor da herança é vítima dos próprios filhos e, quando do seu falecimento, o ‘herdeiro abandonador’ é favorecido com seus bens. Assim, é um desrespeito já que em vida sequer se preocupou com o bem-estar do falecido”, comentou Vidigal.
O projeto ainda cria exceções para evitar que pessoas com impedimento físico, intelectual, sensorial ou, que por outro motivo, comprovadamente, tiver sua capacidade reduzida, não sejam excluídas da sucessão. De acordo com o deputado, estas não podem ser punidas por circunstâncias alheias às suas vontades.
O Projeto
A nova lei inclui o inciso IV e o parágrafo 3º ao artigo 1.814 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Constituição Federal, no artigo 229 determina que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade e o Estatuto do Idoso protege direitos dos idosos para garantir maior dignidade e qualidade de vida. Mas, existem diversas situações em que o idoso sofre abandono da família, causando-lhe grande sofrimento, envelhecimento rápido e doenças frequentes.
Mas, existem diversas situações em que o idoso sofre abandono da família, causando-lhe grande sofrimento, envelhecimento rápido e doenças frequentes.
A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Os colegiados que vão analisar a proposta são: a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Em seguida, segue para votação no Senado. E, por último, sanção presidencial.
 

Fonte: Folha do ES (20/07/2019)

Fale conosco
Send via WhatsApp