PROJETO DE LEI DO SENADO N° 389, DE 2018
Autoria: Senador Edison Lobão (MDB/MA)
Relatoria atual: Senador Roberto Rocha (PSDB/MA)
Situação atual: remetida à Câmara dos Deputados em 18/11/2019
Assunto: Jurídico – Direito civil e processual civil.
Ementa:
Altera o art. 46 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, para permitir o uso de meios eletrônicos de áudio e vídeo na mediação que envolva questões de Direito de Família e de Direito das Sucessões.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei da Mediação, para estabelecer que, caso feita pela internet, a mediação que envolva questões de Direito de Família e de Direito das Sucessões deverá utilizar meios eletrônicos de áudio e vídeo.
Texto inicial:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2018
Altera o art. 46 da Lei nº 13.140, de 26 de junho
de 2015, para permitir o uso de meios eletrônicos
de áudio e vídeo na mediação que envolva
questões de Direito de Família e de Direito das
Sucessões.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 46 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, passa
a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se o atual parágrafo único
como § 2º :
“Art. 46. ……………………………………………………
§ 1º Na mediação que envolva questões de Direito de Família
e de Direito das Sucessões os meios eletrônicos utilizados deverão
ser de áudio e vídeo.
§ 2º…………………………………………………………………. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação oficial.
Leia o Projeto de Lei aqui.