STF: PENSÃO PREVIDENCIÁRIA “POST MORTEM” EM RELAÇÕES PARALELAS TERÁ JULGAMENTO VIRTUAL EM DEZEMBRO DE 2020

Com julgamento iniciado em 25/09/20, o Recurso Extraordinário n. 1.045.273/SE teve sua segunda sessão de julgamento designada para o dia de dezembro de 20. O processo foi retirado de pauta no final de novembro e incluído novamente, desta vez para julgamento virtual que deve ocorrer em /12/20.
A ADFAS, atenta ao seu compromisso de defesa da família e da sociedade brasileira, atua como amicus curiae e acompanha de perto todos os desenvolvimentos do RE 1.045.273/SE, com repercussão geral reconhecida acerca do tema n. 529 “Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte”.
Em 20, a Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, teve oportunidade de apresentar os argumentos da Associação pelo improvimento do recurso em sustentação oral, defendendo o reconhecimento de efeitos jurídicos na órbita previdenciária somente a uma relação. Isto porque é princípio estruturante da união estável, assim como do casamento, a monogamia, na conformidade do art. 6, § 3º da Constituição Federal.
Na ocasião, votaram pelo improvidento do recurso os Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O Ministro Edson Fachin abriu a divergência, seguido pelos votos dos Ministros  Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. O julgamento foi adiado em razão de pedido de vista do Ministro Dias Tóffoli que, assim como os Ministros Luiz Fux e Nunes Marques, deverá proferir voto na próxima sessão de julgamento, em data ainda não designada.
Confira aqui a matéria completa sobre a primeira sessão de julgamento.
 
Agência ADFAS de notícias (com informações do STF)

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