Associação de Direito de Família e das Sucessões

PILOTO DE AVIÃO É PROIBIDO DE VISITAR FILHOS POR CAUSA DO CORONAVÍRUS

Decisão é da Justiça de SP.
Um piloto internacional de avião não poderá, por 14 dias, visitar os filhos. A decisão é da Justiça de SP, proferida nesta quinta-feira, 19, ao acolher pedido de suspensão do direito.
Nos autos, consta na alegação que o contato do pai com a filha poderia vir a afetar a saúde da menina, em especial de seu irmão materno, de apenas um ano e cinco meses, e que está no grupo de risco por ser portador de bronquite aguda.
Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Eduardo Gesse, de Presidente Prudente/SP, considerou a pretensão do piloto de viajar com a filha – para Bariloche, na Argentina.
Em razão da pandemia mundial decorrente da propagação do Coronavírus é realmente recomendável, por força da profissão exercida pelo requerido, por algum tempo, deixe de manter contatos com seus filhos. É algo que no momento e infelizmente o bom senso nos impõe. Não sendo assim, involuntariamente seus filhos correrão maior risco de contaminação, o que há de ser evitado.”
Na decisão, o magistrado consigna que a providência poder ser revisada para menos ou para mais caso as recomendações das autoridades públicas de saúde o permitirem ou exigirem o agravamento das restrições de saúde já conhecidas.
O advogado Diego Ferreira atua pela requerente.

Veja a decisão:
TJSP_A84478676C3318_piloto

 
Fonte: Migalhas (19/03/2020)

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