Associação de Direito de Família e das Sucessões

MINISTRA DO STJ MANDA DEVEDOR DE ALIMENTOS CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira (19/3) que um devedor de pensão alimentícia deixe a prisão civil em regime fechado e passe para a prisão domiciliar, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
Segundo a ministra, a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça autoriza a substituição da prisão fechada do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, para evitar a propagação da doença.
“Diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia causada pelo coronavírus”, justificou a ministra.
No Habeas Corpus, o devedor alegou que passa por dificuldades financeiras e por isso não pôde pagar a pensão. Ele mencionou que o pagamento parcial da dívida seria suficiente para suprir as necessidades básicas dos alimentandos.
Análise inviável
Ao examinar o pedido, Nancy destacou que o HC não é a via processual adequada para se verificar se o devedor possui ou não condições de arcar com a pensão.
“Anote-se desde logo que a jurisprudência desta corte se consolidou no sentido de que é inviável a apreciação de fatos e provas relacionados à capacidade econômica ou financeira do devedor dos alimentos pela via do habeas corpus, cuja finalidade precípua é examinar a existência de flagrante ilegalidade ou teratologia na ordem de prisão”, afirmou.
Para a ministra, não há flagrante ilegalidade na decisão que determinou a prisão, e as alegações feitas pelo devedor já estão sendo analisadas no âmbito de uma ação revisional proposta por ele, na qual a antecipação de tutela foi indeferida.
Ela ressaltou que a concessão da liminar neste habeas corpus é apenas para substituir o regime de cumprimento da sanção, em virtude do coronavírus, cabendo ao juízo da execução dos alimentos estabelecer as condições do recolhimento. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
 
Fonte: Conjur (19/03/2020)

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