Associação de Direito de Família e das Sucessões

PAI REVERTE DECISÃO E PODERÁ VISITAR FILHA DURANTE A PANDEMIA

Ao decidir, o desembargador considerou que não há casos de covid-19 no município e que a criança possui bom vínculo afetivo com o genitor.
O desembargador Bitencourt Marcondes, da 19ª câmara Cível do TJ/MG, concedeu tutela de urgência para assegurar o direito do pai a visitar a filha durante a pandemia. Ele havia sido impedido judicialmente devido às medidas de enfrentamento do coronavírus e o isolamento social.
O pai interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência contra decisão da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Itabirito/MG que, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, determinou que a visitação dele à filha fosse suspensa enquanto permanecer o isolamento social.
Segundo o impetrante, a decisão extrapolou os limites da lide, pois as partes e o Ministério Público não formularam qualquer pedido neste sentido. Ele também argumentou que a suspensão das visitas, por prazo indeterminado, ocasionará sérios prejuízos para as partes, violando-se direito fundamental da criança à convivência familiar.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a convivência paterna não pode ser obstada, como ocorrido.
“Isso porque, de acordo com as provas juntadas aos autos, nada impede que o agravante possa conviver regularmente com a sua filha, inexistindo quaisquer elementos que possam desabonar a sua conduta.”
O magistrado pontuou que o relatório psicológico dos autos demonstrou que a criança possuiu bom vínculo afetivo com ambos os genitores. Além disso, segundo o desembargador, não foi comprovado que a visitação, por si só expõe a criança à riscos de contágio por coronavírus.
Além disso, o desembargador pontuou que no município, no qual residem as partes, ainda não houve caso confirmado de covid-19, “forma que não há, ao menos por ora, motivos para a adoção da medida drástica de suspensão, por tempo indeterminado, do contato presencial entre pai e filha”.
Com estas considerações, o desembargador decidiu antecipar parcialmente os efeitos da tutela recursal para reestabelecer as visitas do pai a filha.
O processo tramita em segredo de justiça.
 
Fonte: Migalhas, com informações do TJMG  (11/05/2020).

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