Associação de Direito de Família e das Sucessões

PAI CONSEGUE SUSPENDER PAGAMENTO DE PENSÃO SEM CITAÇÃO DA MÃE

O desembargador Galdino Toledo Júnior, da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, sustou efeitos de decisão que determinou pagamento de pensão em três dias sob pena de prisão. O magistrado considerou que liminar em ação revisional de alimentos tem eficácia antes da citação da ré.

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, ordenou o pagamento do débito em 3 dias, sob pena de prisão.

Sustenta o homem que o juízo a quo não acolheu a liminar que reduziu a verba alimentar para um salário mínimo. Acrescenta ainda que pagou parte do débito cobrado nos autos, não se justificando a cobrança total.
Segundo o pai, a filha conta com 15 anos e reside com os avós maternos desde os dois anos de idade e é a genitora quem recebe a verba e não repassa à filha, e que enquanto a liminar estiver em vigor deve ser cumprida, não podendo ser desconsiderada a decisão proferida nos autos da ação revisional, independentemente da citação da ré.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou “a aparente plausibilidade do direito alegado com relação ao excesso de execução, posto que os alimentos provisórios são fixados a título precário, com base nos elementos de convicção do magistrado constantes dos autos no momento da decisão, possuindo nítida natureza antecipatória, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo”.

Para o juiz, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, sem a oitiva da parte contrária.
“Sendo fundamentada na urgência, como no caso da vislumbrada impossibilidade de pagamento e irrepetibilidade da verba alimentar, inexiste razão, prima facie, para a limitação dos seus efeitos à futura citação do réu.”

Por fim, concluiu ser razoável que os alimentos revistos provisoriamente sejam devidos desde a fixação.

Diante disso, deferiu o pedido liminar para sustar ao efeitos da decisão combatida até final apreciação do tema.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas (30.03.2022)

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