ÔNUS DE SER CASADO COM UMA PESSOA FAMOSA

Foi notícia ao longo da última semana a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de negar indenização ao ex-marido da apresentadora Ana Maria Braga, o empresário Marcelo Frisoni, que pedia na justiça a condenação da revista Quem por danos morais causados por uma reportagem da revista que expôs ao público seu suposto caso de traição. Frisoni alegava que a reportagem, além de mentirosa, era um desrespeito à sua intimidade.
O pedido de indenização feito por Marcelo contra a revista Quem foi negado por duas razões. A primeira é que o TJSP entendeu não ter havido veiculação de mentiras na matéria pois esta não afirmava taxativamente que Marcelo traíra a esposa. A reportagem limitava-se a noticiar o que pessoas próximas ao casal haviam contado à equipe da revista.
Mas a questão jurídica realmente importante no caso, e que me leva a escrever a respeito neste artigo, é a segunda razão que levou a justiça a negar o pedido de indenização de Marcelo Frisoni.
Segundo os desembargadores do TJSP que julgaram o caso, embora Marcelo Frisoni, como qualquer outro brasileiro, possua o direito inviolável à intimidade e à vida privada nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, no momento em que passou a se relacionar com Ana Maria Braga, uma apresentadora de televisão, pessoa notória e cuja vida pessoal desperta amplo interesse da população que a acompanha, ele passou a sujeitar-se à mesma exposição que a apresentadora, justamente por fazer parte da vida dela, isto é, da vida de uma “celebridade”.
Assim, prevaleceu o entendimento segundo o qual quem opta por um relacionamento conjugal com uma pessoa pública, passa também a ser uma pessoa pública. Tal opção traz consigo tanto o bônus como o ônus da exposição perante o interesse do público e da imprensa.
Isto não significa que a vida de quem se relaciona com uma pessoa famosa torne-se um livro aberto, que a todos seja permitido devassar como bem entenderem, e sobre a qual tudo se possa dizer, seja verdade ou mentira. Nem a vida das próprias pessoas famosas é assim. O que ocorre é que o terreno da vida privada dessas pessoas diminui em comparação ao de um cidadão comum. Certas condutas e eventos da vida de um famoso ou de quem com ele se relaciona, que estariam protegidos contra a curiosidade do público se fossem cidadãos comuns e sem notoriedade, deixam de estar porque a fama traz consigo, por definição, a exposição da própria vida.
Quem se relaciona com um famoso ou famosa sujeita-se à mesma espécie de exposição pública e midiática, o que, se no primeiro momento soa como um grande atrativo deste tipo de relacionamento, acaba se mostrando muitas vezes, como no caso de Marcelo Frisoni e Ana Maria Braga, algo que não se queira.
Como diz a própria expressão: consortes são companheiros da mesma sorte!
Regina Beatriz Tavares da Silva. Presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões). Doutora em Direito pela USP e advogada.
Publicação original: Estadão

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