Associação de Direito de Família e das Sucessões

MUNICÍPIO INDENIZARÁ POR FALSO NEGATIVO DE HIV

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Monte Mor indenize, por danos morais, paciente que recebeu diagnóstico incorreto após realizar exame de HIV em hospital municipal. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, o autor da ação convive com o HIV desde julho de 2018. Ao realizar novo exame em maio de 2019, no entanto, para receber medicação de forma gratuita, o resultado deu negativo, levando o paciente a crer que estava curado. O homem, então, deixou de tomar a medicação e não recebeu nenhuma orientação para realização de novo exame de contraprova ou outro mais complexo e com mais precisão, ainda que os funcionários do posto de saúde da municipalidade tivessem conhecimento do seu histórico médico. Em outubro do mesmo ano, após ter seu estado de saúde agravado, o resultado de novo exame foi “reagente para HIV”.

Para a relatora do recurso, desembargadora Heloísa Martins Mimessi, “houve inobservância tanto das técnicas e protocolos disponíveis quanto do dever de cuidar e informar exigível naquela situação específica”. “O fato de o apelado já possuir exames pretéritos em que fora diagnosticado como portador do vírus HIV, inclusive fazendo uso há meses de medicação para controlar as consequências dessa doença, exigia maior atenção pelos profissionais de saúde do apelante”, afirmou.

“A despeito das especificidades da medicina e da complexidade que envolve a ciência e os exames laboratoriais, a conexão entre o fato de o apelado ter deixado de tomar a medicação contra o vírus HIV e o aumento da carga viral em seu organismo, é bastante clara, considerando a gravidade da doença em comento”, completou. “Não se trata de mero diagnóstico incorreto, que é comum na literatura, como quer crer o apelante, mas de atendimento precário, que prejudicou a saúde do apelado diante da não realização de novos exames e da falta de atenção com o seu caso. Certamente não é essa a qualidade do serviço público de saúde que o munícipe deve receber”, concluiu.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

Fonte: TJSP (07.07.2022)

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