MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODERÁ TER ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO SUS
O Projeto de Lei 2737/19 determina que assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no âmbito do no Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, as mulheres vítimas de violência terão atendimento prioritário entre casos de mesma gravidade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado André Ferreira (PSC-PE), o texto altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) e a Lei 13.239/15, que trata de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Segundo o deputado, o projeto promove “pequenos, mas necessários, aperfeiçoamentos nas duas leis”. “Mulheres vítimas de violência encontram-se em uma situação por demais fragilizada. Prestar-lhes atendimento prioritário não é favorecimento, não é privilégio”, disse Ferreira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
De autoria do deputado André Ferreira (PSC-PE), o texto altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) e a Lei 13.239/15, que trata de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Segundo o deputado, o projeto promove “pequenos, mas necessários, aperfeiçoamentos nas duas leis”. “Mulheres vítimas de violência encontram-se em uma situação por demais fragilizada. Prestar-lhes atendimento prioritário não é favorecimento, não é privilégio”, disse Ferreira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados (18/07/2019)