Associação de Direito de Família e das Sucessões

MANUAL ABORDA ATUAÇÃO JUDICIÁRIA EM CUSTÓDIA DE GRÁVIDAS E MÃES DE CRIANÇAS

A privação de liberdade traz impactos negativos que ultrapassam a figura da pessoa custodiada, em especial na vida de filhos, filhas e pessoas dependentes. Pensando nisso o Conselho Nacional de Justiça lança um manual com orientações práticas que irá subsidiar tribunais e magistrados a encaminhamentos diversos da privação de liberdade para gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, tanto no campo penal quanto no socioeducativo.
Dividido em cinco capítulos, o manual orienta as autoridades judiciárias a identificar e documentar informações sobre esse público, além de listar elementos para facilitar a tomada de decisão, incluindo propostas de entrevista às pessoas custodiadas. Além de apresentar o público alvo e abordar legislação de interesse, a publicação traz diretrizes para o monitoramento e cumprimento da Resolução 369/2021, que estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.
Quase quatro anos depois da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo que determinou a substituição da prisão preventiva no caso de mulheres mães e cuidadoras (HC 143.641), alcançando também adolescentes grávidas em cumprimento de medida socioeducativa, ainda havia pelo menos 225 gestantes e lactantes em estabelecimentos prisionais em dezembro de 2021, segundo dados do Cadastro de Grávidas e Lactantes do CNJ.
No início da pandemia, o Executivo federal identificou que 12.821 mulheres presas tinham filhos menores de 12 anos. Os dados não fazem separação do tipo de prisão – se cautelar, provisória ou cumprimento de pena – e não há dados recentes sobre o sistema socioeducativo e nem em relação aos pais e cuidadores, objeto de Habeas Corpus coletivo concedido posteriormente pelo STF no HC 165.704.
De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro Mauro Pereira Martins, o manual incentiva o Judiciário trabalhar a obtenção de informações e dados com visão de política pública. “Ao orientar o preenchimento de sistemas e de cadastros, assim como o tipo de informação que deve ser obtida, buscamos um retrato otimizado sobre o público que precisa desse olhar diferenciado do judiciário. Essa lacuna é um dos principais desafios para concretizarmos as decisões do STF hoje.”
Dados
Em relatório publicado no ano passado sobre o estágio do cumprimento das ordens coletivas nos HCs 143.641 e 165.704, o CNJ destacou a dificuldade na obtenção e manejo de números. O texto aponta como exemplo os dados de mulheres grávidas e lactantes, que podem vir de quatro sistemas distintos do CNJ, e também do Sisdepen, do Poder Executivo. Porém, com metodologias diversas de coleta e sistematização, há divergências entre eles. No caso das adolescentes, esse número hoje não é monitorado de forma periódica.
Ciente dessa situação, o CNJ vem adaptando seus cadastros e sistemas de forma e permitir um acompanhamento mais qualificado da política alinhado à Resolução 369. No Sistema Audiências de Custódia (Sistac), por exemplo, cadastro que monitora a porta de entrada do sistema prisional, informações sobre gestantes e se há filhos ou dependentes menores de 12 anos tornaram-se campos obrigatórios em 2019. Já o SEEU deve atualizar em breve versão que traz o mesmo tipo de dados quanto às pessoas que já cumprem pena.
No campo socioeducativo, atualizações em fase de desenvolvimento no cadastro de inspeções, o CNIUPS, incluirão campo obrigatório sobre adolescentes que são mães, pais e cuidadores. A Plataforma Socioeducativo, que também está em fase de desenvolvimento com o objetivo de unificar o acompanhamento de medidas pelo judiciário brasileiro, deve ter áreas próprias de monitoramento desses dados.
“A atualização dos sistemas e cadastros é importante, mas não suficiente . É fundamental que os servidores responsáveis por alimentar esses dados garantam um correto preenchimento observando também a periodicidade de atualização. É prejudicial, por exemplo, falarmos de dados agregados nacionais que foram atualizados por apenas algumas unidades da federação, pois a informação incompleta pode acabar se tornando uma desinformação”, avalia o coordenador do DMF, Luís Lanfredi.
Para garantir mais transparência no monitoramento de dados disponíveis, inclusive periodicidade de atualização e interação entre os números, o CNJ lançará em breve o Painel de Monitoramento da Resolução 369.
Ainda sobre relevância do monitoramento sistemático de números, depois de importante redução no aprisionamento feminino em 2020 – de 37 mil em 2019 para 29 mil mulheres presas em 2020 -, o número voltou a crescer no primeiro semestre de 2021, com 30 mil mulheres presas segundo o Depen. O informativo também aponta que havia mais de mil crianças no sistema prisional em julho de 2021.
De acordo com a última edição do Infopen Mulheres, publicada em 2017, 14% das unidades prisionais que recebem mulheres tem espaço reservado para gestantes e lactantes, 3,2% têm berçário ou centro de referência materno-infantil e 0,66% tem creches.
Fonte: Conjur (31.01.2022)

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