Associação de Direito de Família e das Sucessões

LEGALIDADE DO POLIAMOR SERÁ JULGADA NESTA TERÇA-FEIRA

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma julgamento sobre as uniões estáveis não monogâmicas.

Depois de ter o julgamento interrompido no último dia 24, a discussão sobre a legalidade das uniões estáveis não monogâmicas — as chamadas uniões poliafetivas — volta à pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (15). O debate, iniciado em 2016, tem como objetivo pautar o trabalho dos tabeliães de notas do país.
Requisitado pela Associação de Direito das Família e das Sucessões (ADFAS) há dois anos, o pedido para impedir o registro de uniões com mais de duas pessoas teve liminar concedida, à época, pela ministra Nancy Andrighi, que recomendou que os tabeliães esperassem o julgamento do caso.
“A realidade é que uma cultura poligâmica perpetua a desigualdade de gênero e essa desigualdade na balança costuma afetar mais profundamente as mulheres, uma vez que acentua sua subordinação ao marido”, escreveu a presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, em um artigo publicado no site do jornal O Estado de S. Paulo.

Sobre o julgamento, Regina defendeu o modelo monogâmico, alegando que o artigo 226 da Constituição é claro ao restringir o modelo familiar a duas pessoas.
— Não há ordenamento jurídico no país para atribuição de efeitos de direito de família a esse tipo de relação — disse ao jornal O Globo.
A análise da matéria começou a ser feita em 24 de abril, data em que o relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela proibição dos registros. Na mesma ocasião, o conselheiro Aloysio Corrêa pediu vista e o julgamento foi interrompido.
No pedido feito pela ADFAS, foram citados dois casos de “trisais” – ambos de uniões entre um homem com duas mulheres – registrados no país. O primeiro, feito em Tupã (SP), em 2012, e o outro em São Vicente (SP), em 2016. Conforme o jornal O Globo, tanto a associação quanto os tabeliães que registraram as uniões podem recorrer, o que levaria a discussão ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Gauchazh (15/05/2018)
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