Associação de Direito de Família e das Sucessões

JUSTIÇA PENHORA PARTE DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE HOMEM PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, EM GOIÁS

Segundo o processo, pai devia mais de R$ 4 mil em pagamentos à filha, de 16 anos. Ainda cabe recurso.
Uma decisão da Justiça determinou o bloqueio de parte do Auxílio Emergencial de um homem de Goiânia para garantir o pagamento de pensão alimentícia para a filha, de 16 anos. Segundo o processo, o pai deve mais de R$ 4 mil e a penhora vai durar enquanto forem pagos os benefícios do governo federal.
A dívida era relativa a dez meses do ano de 2018. O defensor público Marcelo Florêncio de Barros disse que o Auxílio Emergencial só pode ser bloqueado em caso de pagamento de pensão alimentícia.
“Alguns valores não podem ser bloqueados para pagamento de dívidas, como débitos de banco, conta de condomínio. Mas o Código de Processo Civil abre exceção em caso de pagamento de pensão alimentícia. O auxílio é considerado uma verba alimentícia”, disse.
Barros explicou que o pai da adolescente foi intimado mas não se manifestou em nenhuma etapa do processo e nem apresentou advogado para atuar no caso. O caso corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.
A Justiça determinou que o bloqueio seja no valor de 50%, para que a filha tenha garantido o direito à alimentação e o pai também tenha como se manter. O defensor também disse que foi feito um pedido de bloqueio também do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] já que o valor penhorado no benefício não será suficiente para quitar toda a dívida.
 
Fonte: G1 Notícias (24/06/2020)

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