JUSTIÇA ORDENA QUE PLANO DE SAÚDE CUSTEIE CIRURGIA NO QUADRIL DE IDOSO

Em decisão liminar, o juiz de Direito Iuri Sverzut Bellesini, da 2ª vara Cível de Orlândia/SP, determinou que plano de saúde autorize procedimento cirúrgico no quadril de idoso, com a cobertura de órteses, próteses e outros materiais, conforme solicitado pelo médico assistente, sob pena de multa diária.
À Justiça, o idoso alegou que precisa ser submetido a uma artroplastia total do quadril e que a ré exigiu, indevidamente, o custeio de órteses, próteses e materiais especiais solicitados, com custo de R$ 8.452,50. Ele disse que é hipossuficiente e não tem como arcar com o valor.
Ao analisar preliminarmente o caso, o juiz verificou os requisitos para a concessão da liminar.
“Ainda que ao contrato não se apliquem as disposições da Lei n. 9.656/98, é nula de pleno direito a cláusula contratual que exclui a cobertura de órteses e próteses essenciais ao procedimento cirúrgico, pois restrição desta natureza contraria a finalidade da avença e coloca o consumidor em desvantagem exagerada.”
Assim sendo, determinou que o plano de saúde autorize a realização do procedimento cirúrgico com a cobertura dos materiais, sob pena de multa diária de R$ 300.
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Fonte: Migalhas (18.01.2022).

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