Associação de Direito de Família e das Sucessões

Assembleia Geral Ordinária (AGO) – 31/01/2022

Pela presente comunicação eletrônica, considerando não só a regressão parcial da pandemia da Covid-19 e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social, mas também a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde dos Associados da ADFAS, convocamos nossos Associados para a Assembleia Geral Ordinária da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que será realizada em 31 de janeiro de 2022, em primeira convocação às 18h e em segunda convocação às 18h30, por meio de reunião virtual com link de acesso a ser enviado a quem manifestar interesse em participação por meio de inscrição a ser realizada até 28 de janeiro de 2022, neste link, com a seguinte pauta:

  1. Apresentação do relatório anual da Presidência (janeiro de 2020 a dezembro de 2021) (Estatuto, artigo 27, VIII).

 

  1. Apresentação e deliberação sobre as contas da Diretoria Nacional dos anos de 2020 e 2021 (Estatuto, artigo 15, VI).

 

  1. Eleição da Diretoria Nacional, do Conselho Científico e do Conselho Fiscal para o triênio 2022-2024 (Estatuto, artigo 15, I).

 

  1. Deliberação sobre a seguinte alteração estatutária (Estatuto, artigos 22, caput e 37): supressão da Diretoria de Mídias, com alteração do número de membros no art. 22, caput e revogação do art. 37, com a renumeração dos artigos subsequentes, assim como da nomenclatura dos cargos de Presidente e Vice-Presidente neste artigo e em todos os demais artigos estatutários.

Art. 22, caput – “A Diretoria da ADFAS, composta de nove (9) membros, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados fundadores e associados efetivos, com mandato de três (3) anos, admitidas reconduções sucessivas, será composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Científico, Diretor de Relações Institucionais, Diretor de Relações Internacionais, Diretor de Relações Interdisciplinares, Diretor de Assuntos Legislativos e Diretor de Jovens Acadêmicos.”
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  1. Deliberação sobre a seguinte alteração estatutária (Estatuto, artigo 38, parágrafo único): supressão do Regimento Interno e do cargo de Secretário.

Art. 38 (a ser renumerado em caso de aprovação do item 4 da pauta) ……………………………..
PARÁGRAFO ÚNICO. O Conselho Fiscal escolherá seu Presidente e Vice-Presidente.
 

  1. Deliberação sobre a seguinte alteração estatutária (Estatuto, artigo 41, caput): alteração no limite numérico de Conselheiros:

Art. 41, caput (a ser renumerado em caso de aprovação do item 4 da pauta) – “O Conselho Científico compõe-se dos membros eleitos pela Assembleia Geral, sem limitação numérica, cujos mandatos deverão encerrar-se juntamente com o mandato da Diretoria Nacional.”
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  1. Deliberação sobre a seguinte alteração estatutária (Estatuto, artigo 42, incisos I a IV): supressão de atribuições e renumeração dos incisos:

Art. 42 (a ser renumerado em caso de aprovação do item 4 da pauta) – “São atribuições do Conselho Científico:
I – Expressar manifestação sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Diretoria Nacional; e
II – eleger substituto, ad referendum da Assembleia Geral, para qualquer membro da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal, em caso de vaga.”
 

  1. Deliberação sobre a seguinte alteração estatutária (Estatuto, artigo 44, caput e parágrafos segundo, terceiro e quarto): possibilidade de criação de subseções estaduais e adaptação redacional, para que todos os seus dirigentes tenham o mesmo mandato.

Art. 44 (a ser renumerado em caso de aprovação do item 4 da pauta) – Por deliberação da Diretoria Nacional, poderá a ADFAS estabelecer Seções Regionais e Seções Estaduais, assim como Subseções Estaduais, cujos mandatos dos respectivos Dirigentes deverão encerrar-se juntamente com os mandatos da Diretoria Nacional, e cujo funcionamento ficará submetido ao seu Regimento Interno, devidamente aprovado pela Direção Nacional.
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PARÁGRAFO SEGUNDO. As Seções Estaduais poderão ser desmembradas em duas ou mais Seções, podendo, também, ser criadas Subseções Estaduais.
PARÁGRAFO TERCEIRO. É facultado aos Presidentes das Seções Regionais, das Seções Estaduais e das Subseções Estaduais a nomeação de Vice-Presidentes.
PARÁGRAFO QUARTO. A disciplina das Seções Regionais, das Seções Estaduais e das Subseções Estaduais constará do Regimento Interno da ADFAS.
 

  1. Deliberação sobre a seguinte alteração estatutária (Estatuto, artigo 23, inciso VIII): eleição de Presidentes das Subseções Estaduais)

Art.23 – Compete à Diretoria Nacional:
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VIII – eleger os Presidentes e Vice-Presidentes das Seções Regionais, das Seções Estaduais e das Subseções Estaduais.
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  1. Assuntos gerais.
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