Associação de Direito de Família e das Sucessões

JUSTIÇA DECIDE QUE "VIÚVA DA MEGA SENA" É INDIGNA DE RECEBER HERANÇA

Mulher conhecida como “viúva da Mega-Sena” foi considerada indigna de receber a herança do marido pelo juiz de Direito Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª vara Criminal de Rio Bonito/RJ.

A ação partiu da filha do falecido. Em 2016, a viúva foi condenada a 20 anos de prisão por ser mandante do assassinato do marido.

O homem foi assassinado em 2007. Antes de morrer, Renê recebeu um prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena, e também deixou para a família um sítio em Rio Bonito. Na época do assassinato, a polícia teria descoberto que ele ameaçou tirar a esposa do testamento depois de descobrir que estava sendo traído.

Em 2016, a viúva Adriana foi condenada por ser a mandante do homicídio. Na época, ela recebeu uma pena de 20 anos de reclusão. A condenação teria embasado o pedido da filha de Renê para excluir a madrasta do testamento.

Na decisão, cujos trechos foram publicados pelo G1, o juiz cita os atos de exclusão por indignidade, dispostos no art. 1.814 do CC, que tratam de atos contra a vida praticados pelos herdeiros contra os familiares.
“‘São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente’.”

“A indignidade constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus.”Em outra parte do documento, o juiz reforça que “por absoluta incompatibilidade com o primado da justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”.

Além de perder o direito aos bens do marido, Adriana terá de pagar custas e honorários.

Processo: 0018957-57.2010.8.19.0046

Fonte: Migalhas (04.04.2022).

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