Associação de Direito de Família e das Sucessões

JUSTIÇA CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORA POR GRAVIDEZ DA COMPANHEIRA

O objetivo da licença-maternidade é garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação. Com esse entendimento, a 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou, em liminar, que a Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) conceda o benefício por 180 dias a uma servidora cuja companheira foi submetida a fertilização in vitro.

A mulher vai receber remuneração integral durante o período da licença. O nascimento da filha está previsto para o fim deste mês de julho.

O processo de fertilização in vitro foi iniciado no final do último ano. O casal coletou óvulos, que foram fertilizados com sêmen de doador anônimo. Elas decidiram que a companheira da servidora receberia os óvulos fecundados, devido a questões médicas, como melhor taxa de fertilidade e o fato de o endométrio dela estar mais apto.

A funcionária da UEMG pediu a concessão de licença-maternidade, mas a universidade negou, com a justificativa de falta de legislação sobre o assunto. Na Justiça, a servidora alegou que a lei estadual tem elementos que permitem a concessão do benefício a não gestantes.

O juiz Rogério Santos Araújo Abreu ressaltou que a licença-maternidade não pode ser interpretada como voltada exclusivamente à recuperação da gestante após o parto. Segundo ele, o benefício deve atender aos princípios do melhor interesse da criança e do direito social da proteção à maternidade.

“No caso concreto, em análise sumária dos autos, vejo que se deflagra situação de evolução da vida social, o que nos impõe nova ponderação de valores na constituição de unidade familiar e sua implicação na relação de direitos”, assinalou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Fonte: Conjur (17.07.2022)

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