Associação de Direito de Família e das Sucessões

JUIZ DETERMINA QUE PAIS MATRICULEM FILHOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Pais que optaram pelo homeschooling (modalidade de educação para que crianças sejam educadas em casa) devem matricular seus filhos na rede de ensino formal. A decisão proferida pelo juiz de Direito Rodrigo Foureaux, da vara da Infância e Juventude Cível de Cavalcante/GO, ressaltou que, por entendimento já pacificado pelo Supremo, no Brasil, atualmente, é vedada a opção dos genitores pelo ensino domiciliar.
Consta nos autos que o MP do Estado de Goiás ajuizou ação contra os pais que optaram por realizar em casa a educação escolar de seus quatro filhos, deixando de matriculá-los em instituição de ensino. Segundo o órgão ministerial, o casal deixou de cumprir o direito essencial à educação, bem como a convivência social das crianças e adolescentes. Os genitores, por sua vez, alegaram que o sistema educacional vigente não é eficaz, motivo pelo qual deixaram de matricular seus filhos na escola.
Entendimento pacificado
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Rodrigo Foureaux destacou que já foi pacificado, pelo Supremo, entendimento no sentido de que no Brasil, atualmente, é vedada a opção dos pais pelo ensino domiciliar.
“O STF, no exercício da ponderação dos direitos à vida privada, à família e ao poder familiar frente ao direito à educação e à convivência domiciliar, pacificou o entendimento no sentido de que no Brasil, atualmente, é vedada a opção dos pais pelo ensino domiciliar. A vedação decorre do fato de que não há regulamentação específica acerca da matéria, exercício este que foge da função típica do Poder Judiciário.”
O magistrado verificou que, mesmo cientes das consequências sociais e psicológicas, os pais optaram por não matricular os filhos na escola. Segundo o julgador, a justificativa de falha no sistema educacional apresentada pelo casal, não é fundamento suficiente, na atualidade, para que os filhos deixem de frequentar o ensino formal.
Nesse sentido, o julgador determinou os genitores providenciem, no prazo de 5 dias, a matrícula de seus filhos em unidade escolar, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 reais.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas (28.02.2022)

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