JUDICIÁRIO QUER APRIMORAR ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CRIANÇAS PARA ADOÇÃO
A criação de um sistema humanizado e capacitado para acolher a mãe que cogita entregar o filho ou a filha para adoção é um debate que vem movimentando representantes do Poder Judiciário e especialistas. O Conselho Nacional de Justiça está na fase final da elaboração de uma proposta de resolução que dispõe sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito dos Tribunais de Justiça, conforme definido pela Lei 13.509/2017, que incluiu a possibilidade no ECA.
Questões como a articulação interinstitucional entre Judiciário e o sistema de garantias e o prazo para a mãe desistir da entrega legal, entre outras, foram tratadas durante a consulta pública realizada pelo CNJ entre 26 de abril e 20 maio e na audiência pública em 1º de junho. A consulta pública recebeu 280 sugestões, que estão sendo analisadas pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj).
A audiência pública também trouxe importantes contribuições ao debate, destaca o conselheiro do CNJ e presidente do Foninj, Richard Pae Kim. “Com o desejo de acertar e de fazer cumprir a Constituição e especialmente dar tratamento adequado e humanizado a todos os direitos das crianças e das mães que se encontrem nessa difícil posição, é que pretendemos apresentar uma normativa qualificada.”
A norma em elaboração pretende evitar o abandono e a adoção à revelia da lei, conta o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener. “Queremos evitar que crianças sejam deixadas nas ruas, em latas de lixo, hospitais e locais insalubres. Também nos preocupam as adoções irregulares, que podem representar riscos, com lares despreparados para garantir a proteção das crianças.”
Em 2020, foram registradas 1.012 entregas voluntárias no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O número cresceu no ano seguinte, chegando a 1.238 entregas e, em 2022, já foram recebidas 484 crianças com adoções já encaminhadas.
Privacidade
Na proposta em debate, o CNJ estabelece as condições em que os tribunais irão atender mães ou gestantes que manifestarem a intenção de entrega do filho. Nas situações em que essa declaração ocorrer em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, instituições de ensino e outros órgãos do sistema de garantias, essas mulheres deverão ser encaminhadas, sem constrangimentos, à Vara da Infância e Juventude para dar início ao procedimento judicial e atendimento por parte de equipe especializada.
O atendimento será feito em local que resguarde a privacidade da mulher, com encaminhamento da demanda ao Ministério Público para a formalização do pedido em tramitação judicial prioritária e em segredo de Justiça. Caso a mãe ou a gestante não possua advogado, será orientada pela Defensoria Pública. A norma também estabelece que a gestante deve ser informada sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive, em relação aos membros da família extensa e ao suposto pai biológico.
Nas situações em que não for solicitado sigilo sobre o nascimento e a entrega da criança recém-nascida, a mãe deverá ser consultada sobre a possibilidade de que integrantes da família extensa sejam ouvidos. Na hipótese de renúncia expressa do sigilo sobre o nascimento, a busca de familiares respeitará o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
O CNJ também sugere aos tribunais que capacitem profissionais da magistratura e das equipes das Varas da Infância e Juventude para o desenvolvimento da atuação intersetorial e sobre procedimentos para a entrega legal para adoção. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Conjur (12.07.2022)