GUARDA COMPARTILHADA – O DIREITO À CONVIVÊNCIA É DO FILHO

Os pais que moram em cidades distintas e muito distantes, é aconselhável que a convivência permaneça online respeitando os dias e horários acertados entre os genitores.

Por Danielle Santos [1], originalmente publicado no Migalhas

O mundo inteiro está vivenciando uma experiência desconhecida do nosso cotidiano devido ao COVID-19, causando uma crise mundial com profundos impactos sociais, sanitários e econômicos., compelindo aos governos de todos os países a tomarem medidas excepcionais.

Em decorrência da pandemia foram impostas medidas restritivas, tais como: reduções de certas atividades, suspensões de eventos públicos, o distanciamentos entre as pessoas, o lockdown em algumas cidades e suspensões das atividades escolares. O que vem refletindo muito nas relações de convivências dos pais com seus filhos.

No Brasil, mesmo havendo guarda compartilhada no caso de pais separados, a criança comumente fica aos cuidados da mãe, porém às decisões tomadas sobre a vida do filho devem ser em comum acordo. Como estamos vivendo um momento delicado, exige dos genitores uma melhor compreensão e respeito aos direitos fundamentais da criança, devendo amenizar os desentendimentos  para evitar transtornos psíquicos e emocionais aos filhos em relação à convivência com seus genitores na quarentena.

É importante ressaltar que os pais têm como dever constitucional cuidar e proteger sua prole, priorizando os direitos de convivência e contato com o genitor não guardião, jamais prejudicando e cerceando essa convivência até mesmo durante a pandemia.

De tal modo, a recomendação aos genitores que não tenham firmado judicialmente o regime de guarda, que entre em acordo e compartilhe a guarda de maneira igualitária como se fosse férias escolares, sabemos que às atividades escolares estão sendo realizadas pelas plataformas digitais, assim o genitor que estiver com a criança terá a responsabilidade de seguir o cronograma das atividades escolares e a oportunidade de participar mais na vida do filho durante o período que estiver em sua residência fortalecendo os laços afetivos entre pai e filho.

A pandemia evidenciou várias mudanças nas relações familiares e os genitores devem entender que o direito de convivência é do filho, a melhor interpretação a este direito é firmar o acordo do regime de convivência com alternância de residências com períodos de dias igualitários independentemente de sentenças judiciais. Claro que deverá ser observado todos os cuidados durante o deslocamento da criança para casa do genitor, obedecendo às normas sanitárias e governamentais.

E se a criança morar com os avós? Todos sabemos que eles são considerados grupos de risco com alto índice de mortalidade proveniente da COVID -19. Nesse caso, o contato com a mãe ou o pai deverá acontecer online com horários e dias determinados para este convívio pela telinha até que tudo retorne à normalidade.

Os pais que moram em cidades distintas e muito distantes, é aconselhável que a convivência permaneça online respeitando os dias e horários acertados entre os genitores. Cada situação deverá ser avaliada e decidida dentro das suas possibilidades para que atenda da melhor forma os interesses e proteções das crianças.


[1] Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Federal de Pernambuco.

Fale conosco
Send via WhatsApp