Associação de Direito de Família e das Sucessões

PELO WHATSAPP, VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É INFORMADA SOBRE A CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS

Utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais dá efetividade e celeridade à prestação jurisdicional.
Na terça-feira (29/9), a Justiça estadual concedeu medidas protetivas em favor de uma mulher que foi agredida física e verbalmente pelo ex-marido em via pública – o fato aconteceu diante de um dos filhos do ex-casal. A decisão foi encaminhada à vítima por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O mandado de intimação físico seria expedido apenas se a ofendida não indicasse o recebimento ou a aceitação da mensagem.
Segundo informações dos autos, um dia depois das agressões, a vítima procurou auxílio policial e solicitou as medidas de proteção. Diante do caso, o Juiz da 1ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré:
– proibiu o agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e de eventuais testemunhas, fixando o limite mínimo de 200 metros entre eles e o agressor;
– determinou a restituição, no prazo de 48 horas, dos bens indevidamente retidos pelo homem, como as certidões de nascimento dos dois filhos e as carteiras de vacinação das crianças. A entrega deverá ser ajustada entre a mãe do agressor e a vítima.

As medidas de protetivas têm prazo inicial de seis meses e devem ser rigorosamente cumpridas, sob pena de prisão em flagrante. O agressor também será intimado da decisão por meio do aplicativo de mensagens. Ao utilizar meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais, o Poder Judiciário dá efetividade à prestação jurisdicional, observando os princípios da eficiência, da economia e da celeridade.
Saiba mais sobre o procedimento de intimação das vítimas de violência doméstica mediante o envio de mensagens eletrônicas – Acesse a Instrução Normativa Conjunta nº 23/2020.
 
Fonte: TJPR (01/10/2020)

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