Associação de Direito de Família e das Sucessões

FILHOS PARA CURA: BEBÊ MEDICAMENTO COMO SUJEITO DE DIREITO

Sobre:
A rápida evolução no campo da reprodução humana assistida, através das técnicas como inseminação artificial, fertilização in vitro, gestação de substituição, descarte seletivo de embriões e com o mapeamento do genoma humano acabaram por colocar a humanidade diante de situações até pouco tempo inimagináveis, como a possibilidade de terapias gênicas e clonagem.  No campo do direito de família, permitiu-se a ampliação das possibilidades de planejamento familiar no tocante ao nascimento de filhos e manipulação de embriões para decidir com autonomia questões relativas ao próprio nascimento até à saúde desses novos seres humanos. Consequentemente, é natural e necessário que se despertem preocupações ético-jurídicas acerca de tais progressos científicos e seus impactos na sociedade.

Destaque:
A obra propõe uma reflexão sobra a utilização limitada das técnicas de reprodução assistida no planejamento familiar. Pretende-se discutir até que ponto as novas tecnologias invadem a seara do respeito à dignidade humana e os sujeitos juridicamente protegidos. Chama o leitor para pensar sobre a responsabilidade das gerações atuais no uso das novas tecnologias reprodutivas para com as futuras gerações.

Sobre o autor:
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz é Presidente da Comissão Nacional de Biodireito e Bioética da ADFAS e Vice-Presidente da Seção Estadual do Pernambuco da ADFAS. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco . Especialista e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco . Doutora em Direito pela UFPE, aluna visitante do programa de doutorado da Queen Mary University of London. (2018). Pós – doutoranda pela Universidade de Salamanca, Espanha. Pesquisadora na área de Direito Civil, Biodireito e Bioética. Foi Procuradora Federal e Procuradora do Estado de Pernambuco.

Autora: Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz
Editora: Revista dos Tribunais
ISBN: 9786550652654
Número de páginas: 300

Fonte: Revista dos Tribunais

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