Associação de Direito de Família e das Sucessões

DIA DA INFÂNCIA É CELEBRADO COM A CONCLUSÃO DE SETE ADOÇÕES NA COMARCA DE CURITIBANOS – SC

No Brasil, 24 de agosto é o Dia da Infância. A data foi instituída para promover uma reflexão sobre como vivem as crianças em todo o mundo. Na comarca de Curitibanos, na Serra, mesmo em meio a uma pandemia, foram concluídas adoções de sete crianças. Um dos casos foi de adoção internacional de grupo de irmãos. Com isso, foi garantido o direito a meninos e meninas de terem uma família novamente.
O juiz Eduardo Passold Reis, titular da Vara da Família, Infância e Juventude de Curitibanos, diz que além destas adoções concluídas, a unidade fez a aproximação de casais com mais uma criança e também com um adolescente. Processos que, provavelmente, redundarão em adoções após o estágio de convivência previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A adoção tardia e de grupo de irmãos são consideradas um desafio, uma vez que as famílias que se predispõem a adotar ainda preferem crianças com até três anos e sem irmãos.
Para o magistrado, a equipe multidisciplinar, formada por psicóloga e assistente social, fez um excelente trabalho com os casais para permitir as aproximações. Além disso, mesmo de forma remota, elas têm acompanhado o dia-a-dia dos casais, de modo a permitir fazer um estudo e desenhar um cenário das crianças no momento dos estágios de convivência e também pós-adotivos.
Chamadas por vídeo e ligações são fundamentais para conquistar esses resultados, mas o juiz abriu uma exceção e permitiu que os adotantes pudessem conhecer e permanecer com as crianças antes de iniciar o procedimento adotivo. O foco foi a interação entre eles, e a relação foi construída por vários meios, inclusive os dispostos pela tecnologia.
O direito da criança de ter uma família é tão importante quanto os outros. Ele está assegurado pela Constituição Federal e pelo ECA. O artigo 19 deste último estabelece que toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado por sua família e, na falta desta, por família substituta.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC (24/08/2020)

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