Associação de Direito de Família e das Sucessões

DEFENSORIA PÚBLICA DE TOCANTINS REFORÇA QUE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE PERMANECER MESMO NA PANDEMIA

Segundo a coordenadora do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação (Numecon) em Araguaína, defensora pública Aline Mendes, as partes devem buscar acordo.
A atual crise financeira em razão da pandemia (novo coronavírus) tem feito com que algumas pessoas deixem de cumprir obrigações legais. É o caso das pensões alimentícias. Mas, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) faz um alerta: o pagamento deve permanecer. É o que esclarece a coordenadora do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação (Numecon) em Araguaína, defensora pública Aline Mendes.
A primeira orientação da coordenadora do Numecon é tentar um acordo. Para isso, a defensora pública explica que a DPE-TO criou um modelo virtual por aplicativo de mensagem instantânea, em que um acordo é elaborado por mensagens, áudios e videoconferência entre as partes, com auxílio de um mediador.
Contudo, se não for possível realizar um acordo, é necessário judicializar uma ação chamada revisional de alimentos. “O desemprego não é fato que exonere o pagamento da pensão alimentícia, mas é possível conseguir a redução para um valor mínimo. Não podemos esquecer que o pedido de diminuição do valor deve vir comprovado da redução da capacidade do alimentante, ou seja, de quem paga. A diminuição ou a majoração do valor dependem de nova decisão judicial”, esclareceu.
Um tema que é recorrente quando se fala de pensão alimentícia é a inadimplência. Aline Mendes esclarece como está funcionando a cobrança dos débitos, por meio da ação chamada de execução de alimentos. Segundo ela, o mecanismo mais eficaz é a possibilidade de prisão civil, no entanto, nesse tempo de pandemia, conforme a Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020, a prisão civil por dívida alimentar deve ser cumprida em regime domiciliar até 30 de outubro desse ano.
Para a Defensora Pública, o potencial coercitivo da prisão civil está no regime fechado e não na prisão domiciliar. “Até porque em tempos de isolamento não há potencial algum coercitivo a pessoa ficar presa em casa”, comentou.
Ela explicou que nos processos realizados pela Defensoria em Araguaína passou-se a fazer o pedido de prisão e também de penhora de bens, com base em uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que passou a aceitar algo que era controverso antes da pandemia. “Ainda não temos os resultados práticos disso, pois ainda não recebemos os processos de volta com as pesquisas de bens, mas eu entendo que é o melhor caminho, do que ficar com os processos suspensos ou com a prisão domiciliar. Não são procedimentos rápidos e se o devedor realmente não tiver nada, infelizmente é aguardar o retorno da normalidade para pedir a prisão”, afirmou.
Com o pedido de penhora de bens, o judiciário pode entrar no sistema dos bancos e verificar, por exemplo, se o devedor tem algum recurso financeiro e fazer o bloqueio, inclusive o do auxílio emergencial, saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e PIS-PASEP.
 
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE/TO (27/07/2020)

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