Associação de Direito de Família e das Sucessões

CRIMINALIZAÇÃO DA PRÁTICA DE 'VINGANÇA PORNOGRÁFICA' É APROVADA EM PLENÁRIO

A criminalização da violação da intimidade da mulher foi aprovada pelo Plenário nesta quarta-feira (7). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017 enquadrou a prática como uma forma de violência doméstica e familiar. Pela proposta, o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas de intimidade sexual – a chamada “vingança pornográfica” – implicará reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa. Como o texto original sofreu alterações, a matéria volta para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR). Ela aumentou a pena do projeto inicial, que estabelecia a reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio.
Além do aumento da pena, a senadora acrescentou a previsão de punição para quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada ao conteúdo de exposição da intimidade sexual de alguém. Gleisi também sugeriu alteração no Código Penal para que, nos crimes relativos a esse tipo de exposição, a ação penal seja pública e condicionada à representação.
O crime de que trata o projeto foi classificado como um “massacre social” pela senadora, visto que compromete o convívio em sociedade da vítima. Segundo ela, a principal vítima da “vingança pornográfica” é a mulher e, na maioria das vezes, os responsáveis por esse tipo de conduta, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados.
— A legislação brasileira ressente-se de instrumentos adequados e eficientes para prevenir e punir atos de “vingança pornográfica”, conduta ilícita que vem se tornando cada vez mais comum em nossa sociedade – declarou.
Para senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a falta de clareza na lei permitia que muitos magistrados não considerassem a exposição pública da intimidade de alguém como uma forma de violência. A senadora afirmou ainda que o projeto representa um grande avanço na proteção à mulher.

Penalidade

O substitutivo traz também previsões de agravantes penais: a prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso ao conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo.
Por sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), Gleisi também inseriu outra novidade no Código Penal (Lei 2.848/1940): a tipificação de “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante”.

Questão feminina

O projeto faz parte da pauta da bancada feminina do Senado, que recebeu prioridade com as comemorações do Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quinta-feira (8). A senadora Regina Sousa (PT-PI), contudo, defendeu em Plenário que as propostas da agenda não representam um benefício apenas para as mulheres, mas para toda a sociedade. Ela afirmou ainda que as questões de proteção à mulher não podem ser votadas com prioridade apenas no mês de março.
— Esses projetos são da sociedade, eles implicam a sociedade como um todo. Pais e mães sofrem muito com essa questão. As meninas adolescentes têm a sua intimidade exposta pelos ex-namorados. Não podemos só no mês de março votar essas questões – disse.
Leia o Projeto de Lei aqui.
Fonte: Senado (07/03/2018)

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