Associação de Direito de Família e das Sucessões

CNJ: TRIBUNAIS PODEM REALIZAR ETAPAS PROCESSUAIS DE ADOÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça aprovou norma que autoriza os tribunais brasileiros a utilizem videoconferência na realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa ou curso de preparação para adoção, entre outros atos processuais.
A recomendação do CNJ é válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A norma foi aprovada se baseia em dados que comprovam que algumas das principais etapas do processo de adoção estavam sendo prejudicadas por conta da crise sanitária, tais como o curso preparatório, o estágio de convivência entre a criança e a futura família e o aproveitamento racional de recursos humanos e tecnológicos.
“Diante de dados que revelaram a diminuição do número de adoções, notadamente nesse período de crise sanitária, considerou-se conveniente e oportuno recomendar aos tribunais de justiça o uso de meios virtuais”, explicou a conselheira Flávia Pessoa, relatora do processo.
Presidente do Fórum Nacional de Infância e Juventude do CNJ, a conselheira reforçou que a utilização dos meios virtuais se alinha a decisões já provadas, como a resolução CNJ 329/20, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública.
Já o conselheiro André Godinho propôs ainda a previsão expressa da realização das audiências virtuais em salas disponibilizadas pelos tribunais, na forma da resolução 341/20. “O estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência”, destacou em seu voto, convergente com o da relatora.
Processo: 0006998-13.2020.2.00.0000
Fonte: Migalhas (10/12/2020)

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