Associação de Direito de Família e das Sucessões

CNJ PUBLICA NOVAS REGRAS PARA DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Foi publicada, no último dia 3, a resolução 299/ do CNJ, que estabelece que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, tenham seus depoimentos colhidos em espaços adaptados e por pessoas com treinamento específico.
A norma determina que os tribunais de todo o país têm 0 dias, a contar de dezembro de 20, para apresentar ao CNJ estudos para a criação de varas especializadas destinadas a receber processos que envolvam crianças.
A aplicação do depoimento especial de crianças ou adolescentes passou a ser obrigatória em todo o país com a edição da lei 13.431/17. No entanto, segundo o CNJ, antes disso, juízes brasileiros já adotavam o procedimento com base na recomendação 33/ do Conselho.
O coordenador do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, conselheiro Luciano Frota, afirma que, agora, os tribunais deverão observar o protocolo especificado na resolução, que foi editada conforme os critérios exigidos pela Organização das Nações Unidas para o tratamento de crianças dentro do sistema de Justiça.
“O foco é preservar a integridade física e emocional dessas crianças, que já passaram por uma violência e não podem ser revitimizadas pela Justiça”, disse.
Entre os pontos a serem observados na escuta humanizada estão a gravação dos depoimentos e a sua realização em ambiente separado da sala de audiências são pontos que deverão ser observados na escuta humanizada.
A resolução também regulamenta o depoimento de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais. Segundo o texto, nestes casos, o depoimento deverá contar com a participação de profissionais especializados, como intérpretes e antropólogos.
Confira a íntegra da resolução 299/.
CNJ_resolucao299-

Baixe aqui a resolução.
Fonte: Migalhas (12/12/20)
 
 

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