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ENCONTRO NA ADFAS MARANHÃO
Dra. Jaqueline Demétrio, Dirigente da ADFAS Maranhão, com Dra. Cristiane Lago, Promotora de Justiça, e Dra. Maricelia Gonçalves, Juíza da Vara de Família.
REPETITIVO DEFINE QUE LEI MARIA DA PENHA PREVALECE SOBRE O ECA QUANDO A VÍTIMA É MULHER
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.186), decidiu que o gênero feminino da vítima é suficiente para fazer incidir a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em casos de violência…
BOLETIM INFORMATIVO Nº76/2025
3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE SANTOS/SP ENFATIZA A CITAÇÃO PRÉVIA DO DEMANDADO PARA A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO
A notícia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) afirma que a Juíza teria diferenciado o divórcio liminar, sem…
ATUAÇÃO DA ADFAS PELA FAMÍLIA EM 2024
Neste ano de 2024, com a habitual dedicação desde a criação desta instituição no ano de 2013, há 11 anos, a Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) atuou em benefício da família e da proteção de seus membros.
Destacamos…
AUDIÊNCIA PÚBLICA: LEI MARIA DA PENHA E OS APRIMORAMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA CORRETA APLICAÇÃO
Audiência Pública – CDH – Senado
Finalidade: "Debater a Lei Maria da Penha e os aprimoramentos necessários para sua correta aplicação".
Autoria de Regina Beatriz Tavares da Silva
Presidente da Associação de Direito de Família e…
GERAÇÃO 60+: APRESENTAÇÃO DO TRATADO DA PESSOA IDOSA
No dia 9 de dezembro de 2024, acontecerá o Seminário "Geração 60+: Apresentação do Tratado da Pessoa Idosa", promovido pela ADFAS Subseção do Litoral SP, em parceria com a Universidade Santa Cecília (UNISANTA). O evento será aberto ao…
PRIMEIRA TURMA REAFIRMA QUE BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO E BEM DE FAMÍLIA LEGAL COEXISTEM SOB NOVO CPC
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o bem de família voluntário, previsto no artigo 1.711 do Código Civil (CC) e no artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), coexiste com o bem de família…
RESOLUÇÃO CNJ 583/2024 SOBRE REGISTRO CIVIL
A ADFAS foi convidada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a apresentar manifestação no Pedido de Providências que deu origem à Resolução 583/2024 sobre Registro Civil.
Leia a Resolução:
SEM INDUÇÃO EM ERRO, NÃO É POSSÍVEL ANULAR REGISTRO DE PATERNIDADE
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com a qual não tem ligação biológica.
Com…
VÍDEO – WEBINAR – “SUJEITOS CAPAZES E INCAPAZES NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL”
Em 10 de julho foi realizado o segundo Webinar da série da ADFAS sobre a Reforma do Código Civil, em que tratamos dos “Sujeitos capazes e incapazes”, em uma comparação entre o Direito brasileiro e o Direito argentino.
Os palestrantes,…