Associação de Direito de Família e das Sucessões

CARTÓRIOS DO DF TERÃO DE PERMITIR CASAMENTO DE REFUGIADO SEM DOCUMENTO

Um estrangeiro que está no Brasil como refugiado pode se habilitar para casar no Distrito Federal mesmo se não tiver documentos. Foi o que estabeleceu o gabinete da Corregedoria da Justiça do DF ao modificar regras dos serviços notariais e de registro com atuação distrital.
A nova norma trata da possibilidade do imigrante, na condição de refugiado, apátrida ou asilado, não tiver documentos de identificação civil ou não conseguir tê-los validados nas repartições dos países que deixaram.
De acordo com Provimento 24/2018, o estrangeiro que se encontrar nessas condições poderá fazer prova de idade, estado civil e filiação mediante a apresentação de cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil; passaporte; atestado consular; ou certidão de nascimento ou de casamento, com averbação do divórcio, traduzida por tradutor público juramentado e registrada por oficial de registro de títulos e documentos.
A norma  ainda acrescenta ao Provimento Geral da Corregedoria a possibilidade da dispensa da comunicação do registro de casamento e de óbito às repartições consulares e embaixadas, caso constatado pelo oficial de que se trata de estrangeiro refugiado, apátrida ou asilado.
 
Fonte: Conjur (16/05/2018)

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