BRASIL TEM 40 CASOS DE PAIS QUE LEVARAM FILHOS AO EXTERIOR SEM AUTORIZAÇÃO

Foto: Maurício Duch/Estadão
+ MAIS: Confira aqui entrevista concedida à Globo News pela Presidente Nacional da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, sobre o tema.
SOROCABA E RIO – Um ano e três meses após conseguir recuperar a guarda do filho, mantido à força pelo pai americano nos Estados Unidos, a educadora Cheyenne Menegassi, de 38 anos, de Santa Rosa do Viterbo (SP), só encontra palavras de agradecimento. “Sei que muitas mães não tiveram a mesma sorte, mas fui feliz ao conseguir meu filho de volta em poucos meses.” Ela recorreu à Convenção de Haia, um tratado internacional válido para 98 nações que trata de subtração internacional de crianças e adolescentes. O caso dela é um dos 90 ativos (em que o Brasil demanda outro país) entre 2016 e 2017, segundo o Ministério da Justiça. Este ano, pela primeira vez desde a promulgação da convenção, há 18 anos, o Brasil registra mais casos em que pede o retorno de menores levados daqui ilegalmente para o exterior do que os de outros países que pedem a devolução.
O drama da mãe começou em 27 de junho de 2016, quando o pai de G., então com 13 anos, convenceu a mãe a deixá-lo passar as férias com ele, no Tennessee (EUA). O adolescente embarcou sozinho e não voltou. No dia 3 de agosto, após denunciar o caso ao Ministério Público Federal e ao Ministério da Justiça como sequestro internacional, Cheyenne viajou para os EUA e iniciou a disputa, que terminou em 9 de setembro.
Desde janeiro, foram registrados 40 casos ativos e 36 passivos (quando outras nações pedem a devolução de crianças). A mudança no perfil dos casos registrados é inédita. Em 2007, por exemplo, o Brasil foi demandado por outros países em 34 situações e só demandou em 14. O número de casos ativos resolvidos este ano também já é maior que os passivos. Em 13 pedidos, houve o retorno de 18 crianças ao Brasil – alguns casos envolvendo irmãos.
Em maio, a nutricionista Cintia Pereira, de 36 anos, conseguiu retornar dos EUA com o filho J., de 6 anos. Ela havia se casado com um americano em 2009, mas a união durou apenas dois anos. Em 2013, ele retornou ao País com um pedido de divórcio e da guarda da criança. Alegando à Justiça que o menino sofria abuso sexual, o americano conseguiu a guarda provisória. Quando a mãe conseguiu provas de que a acusação era falsa, em 2015, o pai já tinha fugido com a criança para o Paraguai e, de lá, para seu país. Hoje, mãe e filho estão juntos, em São Paulo. O pai não retornou os contatos da reportagem.
Há uma semana, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região deu a guarda definitiva de duas filhas suecas, de 12 e 14 anos, à mãe brasileira Kelly Cristina Faria, moradora de São Carlos (SP). Por 3 votos a 2, os magistrados entenderam que o envio das crianças de volta à Suécia poderia ser mais danoso para elas do que a permanência no País. Kelly tinha 18 anos quando conheceu aqui o cidadão sueco e foi com ele para a Europa.
Em dezembro de 2011, após a separação, ela trouxe as meninas ao Brasil. “Eu estava separada, com guarda compartilhada na Suécia. Era o primeiro Natal que passaríamos no Brasil, mas minhas filhas foram tão bem recebidas, se sentiram tão felizes, que eu decidi ficar.” Kelly foi acusada de sequestro internacional pela Convenção de Haia.
A decisão do TRF não é definitiva. O advogado do pai das crianças, Jonas Castro, informou que deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Procedimento

Nos casos que são admitidos pela Convenção de Haia, o Brasil envia o pedido de cooperação ao órgão governamental do país em que está a criança e a solicitação é repassada ao Judiciário local que decide, com base na convenção, se é caso de retorno. A decisão considera fatores como o local habitual de residência da criança e as leis que se aplicam ao conflito. Quando se disputa a guarda, prevalece a lei do país de residência original da criança.
Para a coordenadora-geral da Autoridade Central Administrativa Federal em Matéria de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes (Acaf), Natália Camba Martins, o aumento nos casos ativos pode ser decorrente da condição econômica mundial. Com a melhora na economia dos Estados Unidos e países da Europa, após a crise de 2008, muitas pessoas saem para estudar ou tentar a vida no exterior.
Houve ainda, segundo ela, uma facilitação na saída de brasileiros ao se afrouxarem as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2011, que exigia o consentimento dos dois cônjuges para viagens de crianças e adolescentes para o exterior. “A resolução permite que seja encartado no passaporte da criança que viaja muito ao exterior uma autorização vitalícia, sem indicar o período da viagem. De um lado, isso reduz a burocracia. De outro, abre a porta para aumentar os casos de crianças que ficam retidas fora.”
A coordenadora chama a atenção para o grande número de casos ativos encerrados por desistência – 35 de 2016 para cá -, o que atribui à demora nos processos judiciais. “Os pedidos de retorno que a gente recebe são, em maior parte, derivados de sentença judicial de outros países, mas ainda não somos capazes de produzir sentenças na mesma proporção.”

Em decisão rara, STJ ouvirá garota

Atualmente, dos 213 casos que ainda estão em aberto, 151 são passivos, ou seja, envolvem crianças estrangeiras que estão no Brasil, e apenas 55 são ativos – crianças brasileiras que o País tenta resgatar do exterior. E há casos que se estendem há anos.
A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu há uma semana que a menina S., de 9 anos, disputada pela mãe, com quem vive no Brasil, e o pai, que mora nos EUA, terá de ser ouvida antes que seu destino seja definido pela Corte.
Filha de brasileiros e nascida em Illinois, onde moravam, S. foi trazida ainda bebê para o Rio pela mãe, que alegou violência doméstica. O pai logo na sequência passou a requerer na Justiça o retorno da criança. Trata-se de uma decisão de caráter excepcional neste estágio do processo – a perícia havia sido indeferida pela Justiça em primeira instância.
O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, em questão de ordem, disse que o estado emocional de S. deve ser avaliado. Ele considerou que violaria princípios éticos da magistratura se decidisse de outra forma. Afinal, S. morou praticamente a vida toda no Brasil com a mãe, a jornalista Flávia Harpaz. A mãe alega que o pai jamais a procurou.

Discussão também nas redes sociais

Mulheres que têm filhos com estrangeiros criaram uma página no Facebook, “Mães de Haia”, para divulgar casos – hoje seguida por 1.620 pessoas. A professora universitária Valéria Ghisi, de Curitiba, foi uma das que usou as redes sociais na tentativa de reaver a filha N., de 3 anos, levada para França em novembro de 2016, em uma ação que envolveu até viaturas policiais.
Vítima de violência doméstica, Valéria veio para o Brasil em julho de 2014 e no fim de 2015 foi denunciada por sequestro pelo marido, que resgatou a filha. Ela busca assinaturas online para recorrer à Justiça – que alega cumprimento da Convenção de Haia.
Publicação original: José Maria Tomazela e Roberta Pennafort, O Estado de S.Paulo (20/12/2017).

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