Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO Nº 12/2021

🔹 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
Já é possível adquirir seu exemplar do Tratado da União de Fato, uma publicação da Série ADFAS pela Editora Almedina, coordenada pela Presidente Nacional da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione, com desconto especial da pré-venda, por apenas R$ 3,20.
Garanta já seu exemplar
 
🔸 Diálogos da Jurisprudência ADFAS/SC e ADFAS/ES
O primeiro Diálogo da Jurisprudência, promovido pela ADFAS com contribuição dos Presidentes das Seções Estaduais de Santa Catarina, Joel Figueira Junior, e do Espírito Santo, Thiago Vargas Simões, foi um sucesso!
A gravação do evento está integralmente disponível no nosso site!
Confira
 
🔹 Jurisprudência
TJDFT decide pela impossibilidade de reconhecimento de união estável post mortem com pessoa casada, sem prova da separação de fato. | Contribuição de Atalá Correia, Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF.
 
TJSP decide que exclusão de perfil em rede social de filha falecida não gera dever de indenizar. | Contribuição de Venceslau Tavares Costa Filho, Vice-Presidente da Seção Estadual ADFAS/PE.
 
🔸 Notícias
TJDFT: Turma mantém impossibilidade de reconhecimento de união estável com pessoa casada
 
STF: Toffoli vota para afastar Imposto de Renda de Pensão Alimentícia e Barroso pede vista
 
Juiz concede medida protetiva contra mãe de criança em São Paulo
 
Juiz reconhece adoção de um homem depois da morte do pai
 
🔹 Nota de pesar pelo falecimento de Miriam Fernandes
É com profundo sentimento de tristeza que comunicamos o falecimento da Dra. Miriam Fernandes no dia de março de .
Leia a nota completa 
 
🔸 Nota de pesar pelo falecimento de Adib Geraldo Jabur
É com grande pesar que comunicamos o falecimento do Dr. Adib Geraldo Jabur no dia de março de .
Leia a nota completa
 
 
 
🧡 Associe-se!💙
adfas.org.br/associe-se/

Fale conosco
Send via WhatsApp