BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº22/2023
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- ASSISTA AOS VÍDEOS DO 5º CONGRESSO PENTAGONAL DA ADFAS
O Congresso Pentagonal da ADFAS, realizado em Portugal e na Espanha, agora pode ser usufruído por meio dos vídeos que foram gravados em 3 Universidades.
Professores que são referência em suas áreas realizam comparações entre o direito brasileiro e o direito estrangeiro nos temas da maior relevância na atualidade da Família, da Sucessão e do Biodireito.
A Coordenação geral do Congresso foi da Prof. Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e a Coordenação local nas Universidades em que as palestras foram gravadas foi realizada pelos Professores Doutores André Dias Pereira (Coimbra), Lorenzo Bujosa (Salamanca) e Alfredo Obarrio (Valência).
- PGR DEFENDE A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA MAIORES DE 70 ANOS NO TEMA 1236
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou Parecer no ARE 1.309.642, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), pela constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil (CC), que determina o regime da separação obrigatória de bens para casamentos celebrados por pessoas maiores de 70 anos.
A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) converge com o posicionamento da ADFAS, que atua como amicus curiae no referido processo.
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- STJ: DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE POR OFENSA À HONRA DO FALECIDO EXIGE PRÉVIA CONDENAÇÃO CRIMINAL DO SUCESSOR
Ao estabelecer que a declaração de indignidade por ofensa à honra do autor da herança depende de prévia condenação criminal, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por uma viúva que buscava excluir do processo sucessório os filhos do marido falecido.
Para o colegiado, a exigência de condenação anterior está prevista no artigo 1.814, II, segunda figura, do Código Civil e se justifica porque as desavenças familiares são recorrentes, razão pela qual a ofensa à honra proferida pelo herdeiro deve ser grave a ponto de dar origem à ação penal privada proposta pelo autor da herança, com reconhecimento de todos os elementos que configuram a infração penal.
SÉRIE ADFAS/ALMEDINA
- Tratado da Pessoa Idosa
A ADFAS anuncia o lançamento do livro Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina.
A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.
A cerimônia de lançamento foi realizada durante o 5º Congresso Internacional da ADFAS, na Universidade de Coimbra, no dia 11 de abril, e na Universidade de Vigo, no dia 18 de abril.
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- Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.