BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 06/2023
- 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO
Estão abertas as inscrições para o 5º Congresso Internacional da ADFAS.
O Congresso Família, Sucessões e Biodireito será realizado em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra (UC), a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto (UCP), a Faculdade de Direito da Universidade de Vigo (UVigo), a Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (USAL) e a Faculdade de Direito da Universidade de Valência (UV).
Os eventos serão presenciais e ocorrerão de 11 a 25 de abril de 2023.
As inscrições são gratuitas e estão abertas. Clique aqui para se inscrever.
- A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO ENTENDIMENTO DO STJ
A Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, com a colaboração de Emily Costa Diniz, fala sobre o julgamento de caso inédito no STJ a respeito do prazo para a propositura de ações que tenham em vista o sustento de animais de estimação após a separação de um casal.
- VICE-PRESIDENTE DA ADFAS/RN, DR. HUDSON PALHANO DE OLIVEIRA GALVÃO, RECEBE A MEDALHA DOM IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
O Vice-Presidente da Seção do Rio Grande do Norte da ADFAS, Dr. Hudson Palhano de Oliveira Galvão, recebeu na terça-feira, 07 de fevereiro de 2023, a Medalha Dom Ives Gandra da Silva Martins.
A medalha, que leva o nome de Dr. Ives Gandra da Silva Martins, que é Conselheiro Científico e Associado Honorário da ADFAS, tem por objetivo homenagear quem se destaca na sociedade, por notáveis serviços prestados ao país no âmbito da educação e da cultura, em especial na área jurídica, nos termos do Decreto 63.499, de 14/06/2018, do Estado de São Paulo.
- A QUEM PERTENCEM OS EMBRIÕES CONGELADOS NO CASO DE DIVÓRCIO?
Em sua coluna no jornal Folha de Pernambuco, Dra. Ana Claudia Brandão, Presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da ADFAS, falou sobre a reprodução humana assistida.
- TJMG ORDENA QUE PAIS MATRICULEM FILHOS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, VEDANDO A ESCOLHA DOS GENITORES SOBRE O HOMESCHOOLING
Os pais de duas crianças, de 7 e 8 anos, residentes no interior de Minas Gerais, adeptos do ensino domiciliar, o chamado homeschooling, precisarão comprovar a efetiva matrícula dos filhos na rede pública ou particular de ensino para cursar o ano letivo de 2023. O documento comprobatório precisará ser anexado a um processo judicial. A determinação foi feita pelo Juízo de 1ª Instância na comarca onde a família mora. Os pais recorreram, mas a decisão foi mantida.
- PAIS, IMPEDIDOS POR OPERADORA DE SAÚDE DE ENTERRAR NATIMORTO, SÃO INDENIZADOS EM R$ 50 MIL, CONFORME DECIDIDO PELO TJSP
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma operadora de saúde por danos morais contra os pais de um feto natimorto que foram impedidos de enterrar o filho após autópsia não autorizada. A indenização foi estipulada em R$ 50 mil, confirmando decisão proferida pela juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco.
- Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 179,00 ou € 28,98, na versão física, e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.