Associação de Direito de Família e das Sucessões

A QUEM PERTENCEM OS EMBRIÕES CONGELADOS NO CASO DE DIVÓRCIO?

Este texto é de autoria de Dra. Ana Claudia Brandão, Presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da ADFAS, publicado originalmente na coluna Direito & Saúde, no jornal Folha de Pernambuco.

Olá, queridos leitores! Na coluna de hoje, abordaremos o tema da reprodução humana assistida. O assunto está  cada vez mais frequente nas notícias, especialmente com casos como o do comediante Fábio Porchat, que optou por congelar óvulos, espermatozoides e embriões em uma clínica para garantir o direito ao planejamento familiar em um momento conveniente. No entanto, esse momento nem sempre chega e muitas vezes este projeto de parental é desfeito por diversas razões, como a morte ou divórcio das pessoas envolvidas, resultando em disputas que acabam na justiça.

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