AMANTE NÃO PODE SER BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA INSTITUÍDO POR HOMEM CASADO
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem de fato – em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa…