Associação de Direito de Família e das Sucessões

ANDREA MELO DE CARVALHO, PRESIDENTE ADFAS/PI COMENTA LEI QUE MUDA REGRAS EM EXAMES DE PATERNIDADE É PUBLICADA NO DOU

No Brasil, em 2020, mais de 160 mil crianças foram registradas sem o nome do pai. Somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, mais de 25 mil nascidos também ficaram na mesma condição.
O dado da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais revela a ausência de responsabilidade masculina sobre os próprios filhos e o alto número de crianças que crescem sem referência paterna no convívio e sem sequer o sobrenome do pai.
Para reduzir esse alto número, a justiça agora pode realizar exames de reconhecimento de paternidade nas amostras de familiares dos supostos pais. A lei, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, acrescenta a possibilidade à já existente Lei de Investigação de Paternidade, de 1992.
Segundo o novo texto, somente “se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro”, o juiz determina a realização do exame de DNA “em parentes consanguíneos, com preferência os mais próximos como pais e irmãos”. A presidente da Associação de Direito da Família e das Sucessões, no Piauí, Andrea Carvalho, explica que a nova norma pode determinar a chamada “paternidade presumida”.
Segundo Andrea Carvalho, que atua como defensora pública, o estado não pode exigir que o suposto pai ou parentes dele produzam provas conta si mesmos, mas o direito da criança deve prevalecer.
Apesar de não garantir a presença afetiva do pai biológico ou da família dele, a medida quer garantir o direito constitucional da criança em ter a filiação reconhecida. Além disso, é uma forma de requerer pensão alimentícia e garantir o direito à herança quando for o caso. Outro ponto de destaque é que a lei busca reduzir os danos psicológicos na infância quando a ausência do nome do pai pode gerar traumas, constrangimento e sobrecarga de responsabilidade no contexto familiar.


Fonte: Radio Agência Nacional (19/04/2021)

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