Associação de Direito de Família e das Sucessões

ADFAS REALIZA PEDIDO DE AMICUS CURIAE NO TEMA 1236

No STF formou-se o tema 1236: Constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens aos maiores de 70 anos, proveniente do ARE 1.309.642-SP.

A ADFAS, ciente da importância da proteção à pessoa idosa, um de seus objetivos estatutários, realizou o pedido de ingressar no processo na qualidade de amicus curiae. 

O Código Civil estabelece o regime da separação obrigatória nos casamentos de pessoa com mais de 70 anos, sendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a aplicar a mesma norma às uniões estáveis constituídas por quem tem mais de 70 anos.

Quem defende a inconstitucionalidade da norma legal sobre o regime da separação obrigatória aos maiores de 70 anos utiliza o direito à liberdade como argumento da inconstitucionalidade desse dispositivo legal e a maior longevidade das pessoas na atualidade, assim como alega que esse regime equivaleria a uma interdição sobre quem tem pleno discernimento, ou seja, capacidade de fato e civil.

A ADFAS demonstra nesse recurso de repercussão geral que a norma sobre o regime da separação obrigatória é protetiva à pessoa idosa e não fere a sua liberdade negocial e testamentária, sendo também porque há maior longevidade nos dias de hoje que o idoso necessita ter assegurado o seu patrimônio para poder sobreviver com dignidade até os últimos dias de sua vida.

Ademais, no regime da separação obrigatória o cônjuge e o companheiro têm direito à parte do patrimônio adquirido com o seu esforço, com seu trabalho ou seus recursos financeiros, para a aquisição de bens em nome do consorte idoso, desde que faça a prova respectiva (Súmula 377 do STF, na devida interpretação do Superior Tribunal de Justiça). Se fosse aplicado o regime da comunhão parcial de bens, haveria a presunção desse esforço. Além disso, no regime da separação obrigatória não há direito à herança, preservando-se a sucessão aos parentes do falecido, inobstante o idoso possa celebrar testamento e, se tiver herdeiros necessários (como os seus filhos), destinar até 50% de seus bens a quem desejar.

Imaginemos a seguinte situação: se uma pessoa idosa pudesse escolher livremente o regime da comunhão universal e o casamento viesse a ser dissolvido antes de sua morte, o idoso perderia metade de todo o seu patrimônio, adquirido com o esforço de toda uma vida, em prol do outro cônjuge.

Leia na íntegra a petição da ADFAS:

ADFAS amicus curiae pedido de admissao
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