Associação de Direito de Família e das Sucessões

ADFAS APRESENTA MEMORIAIS PELA AUTONOMIA DA VONTADE E SEGURANÇA JURÍDICA NA SUCESSÃO ENTRE COMPANHEIROS

Nesta última quinta-feira (/), a advogada Dra. Maria Carolina Nomura esteve em Brasília, como advogada da ADFAS, para entrega de Memoriais aos Ministros do STF, referentes ao julgamento de Embargos de Declaração opostos pela ADFAS em relação ao acórdão da equiparação dos efeitos sucessórios da união estável aos do casamento (RE 646.7-RS).
A r. decisão do STF manda aplicar à união estável o artigo 1.829 do Código Civil, que estabelece a ordem de vocação hereditária na sucessão entre cônjuges.
Em sede de Embargos de Declaração, a ADFAS questiona a ausência de pronunciamento sobre a integração ou não do companheiro no rol de herdeiros necessários (Código Civil,1.845), e a contradição existente entre a segurança jurídica apregoada no acórdão e a sua aplicação às sucessões abertas anteriormente à publicação do julgado.
Nos Memoriais que são publicados neste portal, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, com auxílio da advogada Dra. Aline Shuur, apresenta os principais motivos dos embargos aclaratórios.
> Leia os Memoriais aqui <
Embora o Regimento do STF conceda o direito ao julgamento presencial, que foi requerido pela ADFAS, o Ministro Luis Roberto Barroso indeferiu esse pedido da ADFAS.
O julgamento está em pauta virtual que se inicia hoje, dia /28, e prosseguirá até dia 25//28.
A ADFAS continua na luta para garantir que a decisão a ser tomada pelos Excelentíssimos Ministros esteja em conformidade com a ordem e a segurança jurídica.

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