Associação de Direito de Família e das Sucessões

A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta

Civil e processual civil. Lei n. 8.009/90. Bem de família. Acordo homologado judicialmente. Descumprimento. Penhora. Possibilidade. Ausência de boa-fé. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inclinou-se no sentido de que o bem de família é impenhorável, mesmo quando indicado à constrição pelo devedor. 2. No entanto, verificado que as partes, mediante acordo homologado judicialmente, pactuaram o oferecimento do imóvel residencial dos executados em penhora, não se pode permitir, em razão da boa-fé que deve reger as relações jurídicas, a desconstituição da penhora, sob pena de desprestígio do próprio Poder Judiciário. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 613/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/25, DJe /03/25).
STJ
Data do Julgamento: 05/03/25
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Acórdão
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