STJ: SENTENÇA DE ADOÇÃO SÓ PODE SER ANULADA POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA
“A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no artigo 486 do Código de Processo…