LEI 13.880/19 ALTERA A LEI MARIA DA PENHA PARA PREVER A APREENSÃO DE ARMA DE FOGO SOB POSSE DE AGRESSOR EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Originada no Projeto de Lei 17/2019, a Lei 13.880/2019 permite ao juiz ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor, em casos de violência doméstica.
Lei 13880-19
Fonte: Planalto (Secretaria-Geral da Presidência da República – Subchefia para Assuntos Jurídicos)