Associação de Direito de Família e das Sucessões

VIJ/DF ALERTA PARA PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Apesar das restrições da pandemia de Covid-19, o número de viagens durante o período do Carnaval deve aumentar. A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) recomenda atenção às autorizações necessárias para que crianças e adolescentes possam viajar, a fim de evitar transtornos de última hora.
No caso de viagem nacional, a autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). Já no caso de viagem internacional, é preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
Como providenciar a autorização
A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, alerta que, devido à pandemia de coronavírus, os postos de atendimento avançado da VIJ-DF no Aeroporto Internacional e na Rodoviária Interestadual de Brasília estão fechados por tempo indeterminado.
A equipe da SEAPRO está atendendo presencialmente na sede da Vara (916 norte), de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, exceto nos feriados. Vale lembrar que a VIJ-DF, assim como todo o TJDFT, não funcionará durante o feriado de Carnaval e quarta-feira de Cinzas (15,16 e 17/2),  em virtude do disposto na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 11.697/2008).
Demais autorizações devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis com a antecedência necessária, seguindo as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme abaixo:

  • VIAGEM NACIONAL (Resolução CNJ 295/2019)

Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.

  • VIAGEM INTERNACIONAL (Resolução CNJ 131/2011)

Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório.
PRAZOS DE VALIDADE
Variam de acordo com a forma de emissão do documento:

  • Autorização expressa em passaporte: a validade é a do passaporte.
  • Autorização reconhecida em cartório: a validade é determinada pelos pais ou responsáveis legais. No caso de omissão, será válida até dois anos.
  • Autorização emitida pela VIJ-DF: a validade é de 90 dias.

 
Fonte: TJDFT (11/02/2021)

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