Associação de Direito de Família e das Sucessões

UNIMED DEVE FORNECER O REMÉDIO NIVOLUMABE PARA MESOTELIOMA DE PLEURA

A Unimed deverá fornecer o medicamento Opdivo (Nivolumabe) necessário ao tratamento de mesotelioma de pleura de idosa. Assim determinou o juiz de Direito Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, da 6ª vara Cível de Campinas.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por paciente contra a Unimed em que visa a condenação da operadora do plano de saúde ao fornecimento de medicamento “Opdivo (Nivolumabe)” necessário ao tratamento de Mesotelioma de Pleura.
O magistrado ressaltou que os requisitos para concessão da tutela de urgência antecipada estão preenchidos pois há diversos documentos juntados que comprovam a situação de saúde da paciente, idosa com 79 anos.
“No caso, parece genérica e sem maior motivação, a recusa do plano de saúde para custear referido tratamento, ao que consta, em desconformidade com a prescrição médica e exames clínicos. E, como se assentou no enunciado da Súmula n. 95 do Tribunal de Justiça, ‘havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico’.”
Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar que a Unimed forneça o medicamento 480 mg a cada 4 semanas, contínuo até progressão da doença e/ou toxidade limitante, conforme prescrição.
O escritório Rosenbaum Advogados Associados atua no caso. O advogado atuante, Léo Rosenbaum, ressaltou que apesar da negativa de cobertura pelas operadoras, a jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente do STJ, estabeleceu em um precedente que os planos de saúde devem garantir a cobertura deste tipo de medicamento, contanto que haja a prescrição médica para tal.
Processo: 1032375-54.2021.8.26.0114


Fonte: Migalhas (18/08/21)

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