Associação de Direito de Família e das Sucessões

TRF-4 CONCEDE JUSTIÇA GRATUITA A CASAL QUE BUSCA FERTILIZAÇÃO IN VITRO

Por constatar a falta de condições financeiras dos autores, o desembargador Celso Kipper, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu assistência judiciária gratuita a um casal de Itapema (SC) que busca na Justiça o fornecimento estatal do procedimento de fertilização in vitro com seleção de embriões.

A mulher afirma possuir uma forma grave de hemofilia, uma condição genética que impede a coagulação correta do sangue e causa sangramentos contínuos após lesões. O casal argumenta que o tratamento de fertilização com a seleção de embriões é necessário para evitar que a mãe transmita para o feto o gene causador da hemofilia.

Devido ao custo elevado para o procedimento, os autores pediram que a União, o estado de Santa Catarina e a Prefeitura de Itapema fornecessem o tratamento gratuitamente. Além disso, requisitaram o benefício da Justiça gratuita.

A 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) considerou que a documentação juntada pelo casal não seria suficiente para comprovar a renda alegada, e por isso negou a assistência judiciária gratuita.

Os autores recorreram, reafirmaram que não poderiam arcar com as custas processuais e apresentaram documentos de declaração de hipossuficiência financeira, da carteira de trabalho e do imposto de renda.

“Muito embora o fato apontado pelo Juízo de primeiro grau de que o autor é proprietário de uma empresa de consultoria empresarial tenha suscitado fundada dúvida quanto aos rendimentos auferidos pelo casal, examinando as declarações completas de imposto de renda, relativas aos anos-calendários de 2019 e 2020, não diviso qualquer signo distintivo de riqueza que os impeça de atuar sob o pálio da Justiça gratuita”, destacou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.


Fonte: Conjur

Fale conosco
Send via WhatsApp