TJSC: REVERTIDA EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE

Em ação de exclusão de herdeiro por indignidade por prática de calúnia, a demandada interpôs recurso de apelação após a decisão do juízo a quo declarar a Ré indigna, excluindo-a da sucessão dos bens deixados pelo genitor.
No caso, a Demandada acusou o de cujus de abuso sexual, tendo a ação sido julgada improcedente por falta de provas.  O Relator Des. Joel Figueira Jr. entendeu não ter ficado demonstrada a prática da acusação caluniosa contra o seu genitor (art. 1.8 do Código Civil), uma vez a Ré apenas exerceu seu direito constitucional de ação, não podendo ser penalizada por não ter conseguido comprovar os fatos alegados, dando provimento ao apelo.
Veja acórdão na íntegra:
[private]
TJSC - exclusão de herdeiro por indignidade
Baixe aqui o arcórdão.
[/private]

Fale conosco
Send via WhatsApp